Foto: Magno Lovatti

Desde o dia 13 de janeiro, voltou a valer no Espírito Santo o prazo de até 30 dias para cumprimento de mandados. Em 2020 e 2021, em função do aumento de casos de contaminação do coronavírus, o SINDIOFICIAIS requereu junto ao Tribunal de Justiça a ampliação do prazo de 30 para 60 dias. 

No período, foram sucessivos os atos normativos com orientações sobre os prazos durante a pandemia, a ponto de, em 2022, não ficar claro a permanência ou revogação do prazo de 60 dias para cumprimento de mandados. Para orientar os oficiais quanto os prazos, no início deste ano o SINDIOFICIAIS formalizou consulta no TJES. 

Em resposta, a Presidência do Tribunal informou que está suspenso o prazo em dobro para cumprimento de mandados e que passa a valer o prazo respectivo previsto em lei ou determinado pelo magistrado ou, na sua ausência, o prazo regulamentar máximo de 30 dias. 

Como a pandemia persiste e com o agravamento do contágio por conta da variante ômicron, o SINDIOFICIAIS protocolou requerimento no TJES, solicitando a manutenção do prazo de 60 dias, a expedição de apenas mandados urgentes e o fornecimento de máscaras N95 para utilização dos oficiais de justiça.

O Tribunal, no entanto, indeferiu o pedido de prorrogação do prazo e a expedição somente de mandados urgentes. Em relação ao fornecimento de máscaras N 95 a Presidência encaminhou o processo à Secretaria Geral do TJES para manifestação.

O SINDIOFICIAIS segue acompanhando o quadro de agravamento do contágio de Covid e tomará as medidas necessárias para resguardar a integridade dos Oficiais de Justiça que se encontram atuando na linha de frente. 

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