Não raro, os oficiais de justiça revelam a dificuldade que é encontrar um intimado da Justiça para que o mandado judicial lhe seja entregue. Além dos lugares mais remotos e de difícil acesso, há inúmeros casos em que as intimações precisam ser entregues em condomínios, empresas, edifícios, entre outros locais.

Para cumprir com celeridade e eficiência os comunicados emanados do Poder Judiciário, os oficiais de justiça se empenham em suas diligências e lançam mão de recursos de comunicação para alcançar os destinatários dos mandados. Assim, é de praxe entregar um cartão de visitas, um simples papel, ou até mesmo um bilhete mais elaborado, a algum parente ou a alguém que tenha proximidade ou pelo menos possa cumprir esse papel de avisar o destinatário da comunicação da Justiça, de que um Oficial de Justiça precisa contatá-lo para tratar de assuntos que são do seu interesse.


Ressalta-se que um bilhete, ou um comunicado, ou um cartão de visita etc. não é considerado uma INTIMAÇÃO, pois o objetivo desses recursos comunicacionais é tão simplesmente fazer chegar a informação interessado de que um Oficial de Justiça está tentando estabelecer contato.


“Não nos negamos a debater qualquer procedimento utilizado pelo Oficial de Justiça objetivando o cumprimento de mandados. O debate é sempre salutar e necessário. Porém, é inequívoco que esse deve ser realizado via meios e canais mais adequados de contestação”, esclarece a Diretoria do Sindioficiais-ES.  

O equívoco
Amparada na prática habitual, ou seja, num procedimento corriqueiro, uma oficiala de justiça, que nominaremos apenas de HM para evitar uma exposição ainda maior à que foi submetida, usou desse recurso comunicacional com um intimando, no qual solicitava que ele entrasse em contato com ela para tratar de assunto do interesse dele.
Surpreendentemente, o presidente da OAB/ES, dr. Carlos Risk Filho, mesmo alegando que tenha recebido tal bilhete através de uma notificação de um advogado de São Paulo, publicou o referido bilhete em sua conta particular no Instagram, chamando a atenção de seus seguidores para o que ele considerava ser UM NOVO GOLPE, expondo inclusive o nome e o número do celular da oficiala que havia produzido o bilhete.


Cometeu o presidente da OBA/ES alguns equívocos: divulgou uma notícia inverídica de um suposto golpe; expôs o nome e o número do celular de uma servidora pública e não se preocupou em fazer uma simples averiguação da veracidade do bilhete antes de publicá-lo. Como consequência, pelo posto que ocupa e pela credibilidade que a Ordem dos Advogados detém, sua publicação acabou induzindo e potencializando a disseminação da falsa noticia, pondo, mesmo que não intencionalmente, uma interrogação de descrédito na praxe procedimentar de toda uma categoria.

O repúdio
O Sindioficiais-ES lamenta o ocorrido e apoia integralmente a conduta da Oficiala de Justiça HM que teve seu nome indevidamente exposto e de maneira extremamente infeliz, no exercício de suas atribuições. 


Ressaltamos que os Oficiais de Justiça estão abertos ao diálogo para construir parcerias com os advogados no intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, porém é dever do Sindicato manifestar e repudiar todo e qualquer excesso que ocorra em desfavor dos oficiais de justiça, quando estiverem no exercício regular de sua função, como é o caso apresentado.


Por fim, lamentamos pelo constrangimento a que foi submetida a colega oficiala HM nas muitas ligações que recebeu questionando a postagem do citado advogado.  


 

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