É, sem dúvida, uma boa notícia a conclusão da Presidência do TJES de que é possível haver a execução provisória do acordão que prevê a concessão de progressão funcional dos servidores públicos, mesmo que a questão não tenha sido definitivamente julgada, pois tramita recurso no STJ, porém sem que esse possua efeitos suspensivos.
Isto posto, o TJES concluiu que é seu dever legal cumprir a decisão judicial proferida que pode beneficiar a todos os servidores públicos.


“Considerando que o cumprimento provisório de decisão judicial corre por opção do exequente, também ciente do conteúdo do tema 1075 afetado junto ao STJ, esta Presidência requer seja informado pela parte autora quais os servidores, eventualmente beneficiados com o adimplemento voluntário da obrigação, tem interesse na abertura do processo de promoção, bem como em usufruir de seus efeitos financeiros desta data em diante, isto, após o CUMPRA-SE do i.Vice-Presidente nos presentes autos, no caso de deferimento do pleito autoral na via da execução provisória.”

Diante dessas informações, o Sindioficiais-ES reproduz, em anexo, a lista dos oficiais de justiça beneficiados com a Promoção de 2017, constante no processo SEI 7002524- 17.2021.8.08.0000 e convoca seus filiados a procurarem imediatamente o sindicato para fazerem a opção pela execução provisória.

Outrossim, o Sindioficiais-ES entende que essa causa é de toda a categoria e por essa razão coloca seu departamento jurídico à disposição dos oficiais de justiça, independentemente de sua condição sindical, no intuito de esclarecer a todos, adequadamente, sobre os trâmites processuais necessários para auferir o benefício.

Para informações mais detalhadas e acesso à lista dos oficiais de justiça beneficiados com o acórdão, CLIQUE AQUI. 

 

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