A Diretoria do Sindioficiais-ES participou de importante reunião para debater o Projeto de Lei Complementar  - PL 083/2020, do Estado de Rondônia, que possibilita aos cartórios extrajudiciais a prática de atos de citação e intimação judiciais, mediante pagamento de emolumentos.

Segundo o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, esse Projeto é preocupante, pois visa transferir indevidamente certas atribuições dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, em prejuízo da população. O presidente designou o corpo jurídico da Federação para acompanhar de perto a situação, auxiliando inclusive no CNJ e STF, se necessário.

Para Valmor Xavier, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia, o TJRO, ao buscar transferir as atribuições dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, prejudica a população, pois ela perde a atuação de um servidor qualificado que, além de exercer com independência e imparcialidade as suas funções, também esclarece, informa e auxilia aos jurisdicionados em sua atuação, prestando um serviço essencial com claro viés social.

A posição do Sindioficiais-ES

Na exposição de motivos enviada à Assembleia Legislativa de Rondônia -ALRO, o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentou, como argumento, uma suposta economia aos cofres públicos, sugerindo que o custo de uma citação/intimação por um oficial de justiça seria demasiadamente elevado. Porém, ao invés de serem utilizados subsidiariamente os serviços dos correios, supostamente menos onerosos, estes são sumariamente desconsiderados pelo Tribunal, sob a alegação de possuírem “baixa efetividade”.

Em outro parágrafo da mesma exposição de motivos, o TJRO declara que não pode se valer dos meios eletrônicos para as comunicações judiciais, pois “o destinatário da comunicação não está obrigado a ser cadastrar para receber intimações e citações eletronicamente (ex: pessoa física, empresa de pequeno porte), quer porque não se cadastrou, ou ainda porque os Correios não atendem a localidade ou a atuação do carteiro foi ineficaz.”

Na mensagem do Projeto de Lei, não restam claras questões importantes, tais como, de que forma ocorreriam as comunicações das varas de família (que tramitam em segredo de Justiça), as comunicações criminais ou como seriam custeados os atos/comunicações oriundos de processos onde a parte foi beneficiada com a Justiça gratuita, demandas essas que atendem a grande maioria da população. 

O Sindioficiais-ES observa que o real motivo do encaminhamento do referido projeto de lei à ALRO seria a tentativa de fornecer aos cartórios extrajudiciais uma nova fonte de recursos, em detrimento da população, que arcaria com esta nova despesa processual.

Tal assertiva resta clara na leitura de um trecho da Exposição de Motivos, onde o TJRO afirma que: “A medida também contribui para aumentar o leque de serviços que podem ser prestados pelas serventias extrajudiciais, em destaque as serventias de Protestos que, em virtude do Provimento CNJ nº 86/2019, estão com suas receitas comprometidas. A inclusão desse novo serviço ao rol dos já permitidos colaborará para salvaguardar o equilíbrio econômico-financeiro desses tabelionatos.”

Outro ponto nebuloso do PL seria a transferência de atribuições de servidores e membros da Justiça para os delegatários de cartórios extrajudiciais, que atuariam como uma figura intermediária nas comunicações judiciais, situando-se entre o cartório judicial e as partes. 

Por fim, o Projeto de Lei em questão trata as atribuições do oficial de justiça apenas como um custo a ser suprimido, não entendendo suas características, sua função social e sua atuação direta na sociedade. Tampouco apresenta soluções quanto ao atendimento das demandas de acesso e efetividade da Justiça, notadamente aos mais carentes, que certamente arcariam com o acréscimo indevido dos emolumentos em suas demandas judiciais. 

Lamentavelmente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na ânsia de buscar uma solução para a queda de arrecadação dos cartórios extrajudiciais elaborou e encaminhou à AL-RO um Projeto de Lei claramente inconstitucional por vício de iniciativa pois, entre outras ilegalidades, pretende legislar acerca de normas de processo cível e penal, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional. 

O Sindioficiais-ES reafirma que o mencionado projeto é INCONSTITUCIONAL e possui fins que não visam beneficiar à população e nem a adequada prestação jurisdicional. Assim, reitera o seu compromisso de empenhar todos os esforços, juntamente com a Fesojus e as entidades representativas dos oficiais de justiça de todo o Brasil, na luta pela derrubada desse projeto de lei inconstitucional, ilegal e nitidamente prejudicial a sociedade.

Conclamamos a toda a categoria a continuarmos atentos e atuantes contra toda e qualquer tentativa de esvaziamento das nossas funções e de nossas prerrogativas legais.

Participaram da reunião as entidades abaixo:

FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de justiça do Brasil, Sindioficiais-ES e Sindicatos dos Oficiais de justiça dos estados de Mato Grosso, Tocantins, Santa Catarina, Rondônia, Minas Gerais e Ceará.

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