Nesta segunda-feira (04), começam a valer as funcionalidades do ato normativo conjunto 011/2022, que é responsável por expandir as atribuições da Central de Mandados Compartilhados. Além disso, outra função do documento é também permitir que seja dispensada a expedição da carta precatória dentro do Estado do Espírito Santo.

Com essa mudança, passa a ser consentido que os cartórios de qualquer comarca do estado passem a enviar os mandados diretamente para a Central de Mandados destinatárias dos atos, dispensando a expedição de carta precatória, conforme expresso no artigo 2 do Ato e publicado no informativo Sala de Oficiais no dia 30 de maio de 2022.

Outra determinação do Ato Normativo define que os mandados que forem emitidos para a Central de Presídios prevista na resolução 36/2013, sejam distribuídos pelo sistema da Central de Mandados (EJUD). Dessa forma, os mandados não deverão mais ser enviados e devolvidos por e-mail, mas, sim, diretamente pelo sistema.
Para mais informações, entre em contato com o Sindioficiais.

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