Oficiais de Justiça: elo na relação entre o Judiciário e o cidadão

Com a fé pública que lhe é nata, o oficialato de Justiça estabelece a ponte entre o Judiciário e os jurisdicionados, elo indissolúvel na relação da Justiça com o cidadão. Executa com inteligência processual as diligências e decisões judiciais, permitindo que a Justiça, de fato, seja feita.

Apesar de ser uma profissão secular, ainda é grande o desconhecimento em relação ao papel do oficialato de Justiça na efetivação das decisões judiciais. No senso comum, permeia a ideia de que esse agente de Estado atua na singela entrega de mandados judiciais, o que nem de longe representa sua importância no sistema judiciário brasileiro.

Esse desconhecimento aumenta o desafio dos oficiais e oficialas de Justiça, que, além de cumprirem seu papel com determinação, eficiência, efetividade e celeridade, precisam empreender um grande esforço para que todos enxerguem a completude de sua atuação, que vai do ato de citação judicial ao alcance da própria mediação e pacificação de conflitos.

Para além das agruras diariamente enfrentadas no cumprimento do mandado judicial, o oficialato de Justiça, hodiernamente, no que diz respeito à profissão, passa por grandes e importantes transformações. A categoria vem, dedicadamente, se preparando para essa nova modelagem de atuação, incorporando novas tecnologias, atribuições e incumbências necessárias na era do processo judicial eletrônico, que em suas melhorias e adaptações já caminham para a Justiça 4.0.

Na sociedade moderna em que vivemos é preciso uma mudança cultural e um entendimento de que quando o Poder Judiciário estende "a mão" do juiz à rua, com todas as ferramentas tecnológicas hoje disponíveis ao processo eletrônico, se faz necessário que o oficialato de Justiça "longa manus" realize de forma concentrada o máximo de atos judiciais e ordinatórios no cumprimento do mandado judicial, para que os conceitos e princípios da efetividade e celeridade processual sejam realmente aplicados em prol dos jurisdicionados, preservando assim a garantia constitucional da duração razoável do processo.

Nessa mesma linha de pensamento, a necessária incorporação de novas tecnologias ao processo judicial eletrônico (inteligência artificial, WhatsApp etc.) não pode ocorrer desrespeitando princípios da Constituição Federal de 1988 e do Código do Processo Civil, colocando em zona cinzenta a validade do cumprimento de atos judiciais, o zelo pela segurança, sigilo e controle no acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e processual.

Nesse toar, é preciso que os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e todas as entidades que compõe a família judiciária (Conselho Nacional de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensorias Públicas Estaduais), em primazia, valorizem a liturgia do devido processo legal, incentivem a vigilância dos princípios do Direito Processual Civil, da dignidade da pessoa humana, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo, da eficiência, da efetividade e da proteção da confiança.

É preciso valorização do Poder Judiciário ao oficialato de Justiça, instrumentalizando e dando a ele a importância devida no palco do processo judicial eletrônico. Sem atuação do oficial e oficiala de Justiça, em privilégio à segurança, sigilo e controle no acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e processual, o cumprimento de determinados atos e decisões judiciais por quem não o é beiram à usurpação de função pública, deixando o jurisdicionado desprotegido e carente da real justiça. Sem o oficialato de Justiça para executar as decisões do Judiciário, elas não passam de papeis que não chegam aonde o jurisdicionado está e necessita. Sem os oficiais e oficialas, a Justiça não sai do "papel".

Por isso, não somente no dia 25 de março, data quando se comemora o Dia do Oficial de Justiça, real agente de inteligência e execução do Poder Judiciário e profissional essencial na relação “Justiça X jurisdicionado”, é preciso estar, mais do que nunca, atento à atuação deste agente de Estado, aos desafios enfrentados e à sua valorização institucional.

Sabe-se que o tema é muito mais abrangente e que a discussão acerca dele pode ser ampla e ter continuidade em novos artigos, textos, matérias e debates. Portanto, assim há possibilidades de publicar próximos conteúdos mais adiante, estendendo os limites de organização e atualização dos oficiais de justiça e dando uma continuidade ao assunto e suas vertentes.


Recebi o convite do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Espírito Santo (SINDIOFICIAIS-ES) para a publicação de meu artigo acerca do papel do oficialato como a ponte, o elo tão relevante na relação entre o Judiciário e o cidadão, a sociedade. Gostaria de dedicar o texto a todos os oficiais de justiça do Espírito Santo que cumprem suas atribuições cientes de que estão conduzindo seus trabalhos para promover um país melhor e mais justo. E desejo parabenizar e ressaltar que ficamos felizes em saber que o SINDIOFICIAIS-ES sempre terá um espaço para a troca de exemplos, dicas ou ideias de práticas, atividades, protocolos e reflexões que possam inspirar e auxiliar profissionais e servidores dos quatro cantos do Brasil.

Eleandro Alves Almeida é vice-presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça (Fesojus-BR), presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus-GO), graduado em Direito, pós-graduado em Direito Processual Penal e MBA em Poder Justiça pela FGV.
 

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